Homem que matou filho recém-nascido por causa de choro é condenado a 20 anos de prisão

Hoje em Dia (*)
03/10/2013 às 14:08.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:01

Um homem que matou o próprio filho recém-nascido por causa do choro foi condenado a 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença do juiz do 1º Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte.   O bebê tinha apenas quatro meses no dia em que foi assassinado, quando o condenado ainda espancou o filho. Na data, a criança sofreu lesões em todo o corpo e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. O crime aconteceu em junho de 2007 e a denúncia foi recebida no Judiciário em março de 2009.   Em novembro de 2012, o homicídio foi considerado duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Somente a criança e o pai estavam em casa no momento do crime.   O condenado chegou a recorrer da sentença e solicitou a redução da pena. No pedido, ele alegou as atenuantes da confissão espontânea e afirmou que o homicídio foi culposo, quando não há intenção de matar, e não doloso, quando há intenção de matar, como foi julgado pelos jurados. No entanto, o relator Eduardo Brum negou provimento ao recurso e afirmou: “O laudo médico complementar concluiu que as versões apresentadas pelo réu não merecem credibilidade, porque fantasiosas diante da multiplicidade de traumas na cabeça da vítima, o que seria incompatível com uma simples queda. A conclusão médica sobre a causa mortis aponta induvidosamente para a prática de homicídio doloso”.   Quanto às qualificados para o crime de homicídio, o relator concluiu que “o réu agiu por motivo fútil, tendo ceifado a vida do próprio filho, de apenas quatro meses, simplesmente porque ficou incomodado com o seu choro. Presente ainda a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Agrediu-a de modo covarde quando não havia ninguém em casa que pudesse socorrê-la ou impedir tamanho abuso”.   Os desembargadores Júlio Cezar Gutierrez e Corrêa Camargo votaram de acordo com o relator.   * Com informações do TJMG

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