(Lucas Prates)
Um homem que se machucou em uma partida de paintball vai receber R$ 8 mil por danos morais e estéticos da empresa que prestou o serviço, ofereceu o espaço e equipamentos para a prática do esporte. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o consumidor disse que, em março de 2015, contratou uma empresa de paintball para um grupo de mais de quinze pessoas. Ao chegar no local, ele foi instruído a não retirar a máscara de proteção, pois um disparo da arma nos olhos poderia causar cegueira permanente. Porém, segundo o rapaz, a lente estava arranhada e a visibilidade piorou após o início do jogo, pois ela embaçou com o suor. Além disso, o local era acidentado, repleto de buracos e obstáculos.
Sem conseguir enxergar e proibido de retirar a máscara, ele acabou pisando em uma vala e quebrando o pé esquerdo e rompendo os ligamentos. Em decorrência disso, precisou adiar sua viagem de férias já marcada, frustrando os planos de toda a família.
O homem ajuizou uma ação contra a empresa em setembro de 2015, reivindicando a indenização pelo prejuízo com o cancelamento da viagem, danos morais e estéticos.
A defesa da empresa alegou que o esporte oferece riscos e que os equipamentos de segurança não apresentam desgaste e as máscaras são “extremamente limpas e resistentes”. Ainda segundo a defesa, o próprio cliente escolheu o campo “floresta” e sabia das irregularidades do terreno. Sendo assim, a companhia não tinha responsabilidade pelo dano nem caberia indenização.
O pedido de indenização dos danos materiais foi negado, porque, ciente da gravidade da lesão, o consumidor teve tempo para mudar a data da viagem marcada para meses depois.
Foi considerado que houve falha na prestação do serviço, pois os consumidores não foram devidamente alertados quanto às condições do terreno e a empresa não garantiu equipamentos de segurança em perfeitas condições de uso.
Para o juiz, o consumidor também teve culpa pelo ocorrido, pois ele escolheu participar de uma partida sabendo dos riscos e seguir no jogo mesmo depois de constatar o péssimo estado dos equipamentos de segurança. Assim, ele definiu que a empresa arcaria apenas com metade da indenização.
A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida.
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