Hospital das Clínicas pode ter que dispensar 65 médicos não concursados

Hoje em Dia
06/05/2013 às 15:49.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:27

O Ministério Público Federal (MPF) quer impedir que o Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal (UFU) continue a contratar médico sem concurso público. Na ação civil pública, o órgão pede também o desligamento, no prazo máximo de um ano, de todos aqueles que foram contratados nessa situação. Atualmente, o hospital possui 65 médicos sem vínculo efetivo prestando serviços em praticamente todos os setores da unidade de saúde, como os de cardiologia, oncologia, nefrologia, neurocirurgia, oftalmologia e pediatria. Conforme o MPF, 38 desses médicos foram contratados por intermédio da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (FAEPU), instituição privada mantenedora do Hospital de Clínicas.   Só no setor de oftalmologia, dos 19 médicos, seis foram contratados pela FAEPU. “O interessante é que foi realizado um concurso público em 2011, quando foram contratados apenas três oftalmologistas. E, quando perguntamos à direção do hospital sobre a carência de médicos nesse setor, foi-nos informado que a carência é de apenas um especialista em Cirurgia Plástica Ocular, não havendo situação de vacância para a nomeação de quaisquer outros candidatos aprovados no último concurso. Como se explica então a presença dos seis médicos autônomos?”, questiona o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.   O procurador afirma que os vínculos dos médicos contratados sem concurso público são recentes. Segundo informações da própria universidade e da FAEPU, a maioria deles foi admitida no início deste ano.   Pagamento por RPA   Para o MPF, o que vem ocorrendo é o descumprimento da norma obrigatória de concurso público. “E mesmo realizando concurso público para o provimento de cargos efetivos, a exemplo do Edital nº 35/2011, a requerida contrata profissionais autônomos, pagos por RPA, que é o Recibo de Pagamento Autônomo, para exercer as mesmas funções do cargo a ser provido. Com isso, deixa de nomear os aprovados sob a pretensa justificativa de ausência de vagas”.   Segundo Cléber Neves, “além de inconstitucional, essa forma de contratação fere a legalidade, a impessoalidade e a eficiência do serviço público, sendo muitas vezes utilizada para favorecer parentes de servidores da universidade ou pessoas que com eles mantêm vínculos. Com isso, a entrada no quadro funcional do Hospital de Clínicas se torna um privilégio de poucos, o que contraria totalmente a lógica de contratação na administração pública”.   O MPF sustenta que o acesso aos cargos públicos deve se dar por igualdade de condições. “O que se observa nesse tipo de contratação é que a oportunidade não é a mesma para todos os interessados, porque somente os que possuem algum tipo de vínculo com funcionários da UFU/FAEPU é que conseguem ser escolhidos. Essa situação, de escolha de profissionais por puro arbítrio da autoridade nomeante, é inadmissível”.   Além disso, os concursos públicos também selecionam os mais aptos e preparados para o exercício das atribuições dos cargos, por meio da sua submissão a provas de conteúdo objetivo. “Portanto, a contratação direta também atenta contra a eficiência e a melhor prestação do serviço público”, afirma o procurador da República.   Pedidos    Além de pedir que a Justiça proíba a contratação direta no âmbito do HC/UFU, a ação pretende obter autorização da União para a contratação dos candidatos já aprovados ou para a realização de novos concursos destinados a suprir as necessidades de pessoal nos setores do HC/UFU onde atualmente existem profissionais autônomos.   *Com informações do MPF

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