Hospital deve pagar R$ 35 mil a marido de paciente dada como morta

Hoje em Dia
17/07/2014 às 08:53.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:25

Um hospital do município de Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas, deverá pagar R$ 35 mil por danos morais após notificar equivocadamente o óbito de uma antiga paciente ao seu marido. A sentença foi decidida em segunda instância pela 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJMG). O caso ocorreu em 2009.   De acordo com o marido, o hospital telefonou durante a madrugada de 30 de setembro informando sobre a morte da paciente que se encontrava internada na CTI. Os filhos do casal se dirigiram ao hospital e, com os documentos da paciente, preencheram os dados da declaração de óbito, que foi assinada por um médico. A filha solicitou ver o corpo da mãe, mas o pedido foi negado sob justificativa de ter sido levado a um necrotério. A família da paciente chegou a providenciar os serviços funenários.    Somente no velório que o engano do hospital foi descoberto, pois o corpo que estava na urna não era o da paciente, que se ainda se encontrava hospitalizada e viria a falecer no final de outubro de 2009. O hospital alegou que a responsabilidade do engano no atestado de óbito era do médico, que não fazia parte do quadro de funcionários da instituição.     O marido da vítima acionou a Justiça e, em Primeira Instância, foi descoberto que a declaração de óbito não foi preenchida por um médico, mas por um funcionário do hospital. A decisão ordenava o pagamento de R$20 mil reais como indenização. No entanto, tanto a instituição quanto o marido da paciente recorreram da decisão. Na Segunda Instância, o relator Wagner Wilson Ferreira deu parcial provimento ao recursos do marido e aumentou o valor da indenização para R$35 mil.

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