O Hospital Universitário Alzira Velano em Alfenas, no Sul de Minas, foi condenado a indenizar uma paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau durante um exame de ressonância magnética. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a sentença proferida pelo juiz Nelson Marques da Silva, da 1ª Vara Cível da comarca de Alfenas, e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil. O fato aconteceu em setembro de 2010, quando Thales Santos do Nascimento, na época com 16 anos, foi submetido a uma ressonância magnética no joelho direito. Durante o procedimento, o estudante sinalizou que estava sentindo fortes dores na panturrilha. Na ocasião, os profissionais responsáveis pela realização do exame afirmaram que o processo não causava dor, mas que era normal um pequeno desconforto. Porem, ao final do procedimento foi constatado que Thales Santos sofreu uma queimadura de terceiro grau na panturrilha e precisou ser submetido a uma intervenção cirúrgica no local. Diante da situação, o pai do estudante, Gilson Alves do Nascimento Júnior, decidiu entrar com uma ação conta o Hospital pedindo uma indenização por danos materias e morais O hospital foi condenado em primeira instância a pagar R$ 414,65 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais à família de Thales Santos. Mas a instituição entrou com um recurso alegando que a queimadura não caracterizava dano moral indenizável. Além disso, o hospital garantiu que não houve negligência durante a realização do exame e que, por isso mesmo, era impossível prever que o aparelho causaria queimadura no paciente. Mas o relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, citou o Código de Defesa do Consumidor para dizer que a responsabilidade do hospital é objetiva e independe da existência de culpa. Além disso, o magistrado defendeu que como houve dano ao paciente cabe ao hospital pagar uma indenização ao estudante e manteve o valor em R$ 15 mil.