Hospital mineiro terá que indenizar mãe em R$ 70 mil por troca de bebês

Hoje em Dia
11/12/2014 às 09:19.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:20

A Justiça determinou que o Hospital Tristão da Cunha, de Itambacuri, região do Vale do Rio Doce, indenize uma mãe que teve o filho trocado na maternidade da unidade de saúde. O caso só foi descoberto oito anos após a troca. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 70 mil. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Conforme o processo, a vítima contou que internou no hospital em maio de 2002 para realização do parto. Após o procedimento, uma menina foi entregue para a mulher. Em junho de 2010, porém, a mãe contou que recebeu uma intimação para comparecer ao Fórum do município. Lá, ela foi informada que deveria fazer um exame de DNA, pois havia suspeita de que sua filha havia sido trocada na maternidade.   O caso foi descoberto após um lavrador, pai da outra criança que havia sido trocada, contestar a paternidade da criança. O exame apontou que nem ele nem a companheira eram pais da criança.   O juiz Emerson Chaves Motta determinou a busca e apreensão no hospital do prontuário médico de uma das mães e convocou a companheira do lavrador para prestar esclarecimentos, já que havia indício de crime, com a possibilidade de que ela tivesse pegado a filha de outra pessoa para criar como sua. Novos exames constararam que houve a troca dos bebês.   Ao ajuizar a ação, a mãe que será indenizada pediu reparo pelos danos morais sofridos. Ela alegou no processo que “não pode ser encarada como um incidente normal ou corriqueiro”. Afirmou, ainda, que sofreu constrangimento, dor e abalo na paz de espírito, pois apesar de manter o amor pela criança que criou, perdeu o rumo diante da dor por sua filha concebida estar em outra família.   A juíza Juliana Mendes Pedrosa, da Vara Cível de Itambacuri, condenou o hospital a indenizar a mulher em R$ 50 mil. Tanto o hospital quanto a mãe recorreram da sentença. Ao analisar o caso, os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira aumentaram o valor da indenização para R$ 70 mil. O desembargador Batista de Abreu, que optou pela redução do valor para R$ 30 mil, considerando a condição financeira do hospital, foi voto vencido.

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