Identificação de menores será obrigatória em hospedagens mineiras

Do Portal HD *
06/08/2012 às 17:26.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:13

Todos os estabelecimentos de hospedagem do Estado serão obrigados a manter ficha de identificação de hóspedes crianças e adolescentes, mesmo que os menores estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Será obrigatória ainda a fixação de um cartaz, em local visível, informando sobre a obrigatoriedade do preenchimento da ficha. A determinação é da Lei estadual nº 20.341, publicada no sábado (4).

O descumprimento da lei será punido com uma notificação por escrito e em caso de reincidência será aplicada uma multa de 250 a 2.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O valor da multa dependerá do tamanho do estabelecimento e da gravidade da infração. Os valores arrecadados com as multas serão repassados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).

Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, a partir da data de sua publicação. Caso isso não aconteça, poderão ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público, autoridades policiais e Poder Judiciário.

De acordo com a lei, a ficha de identificação deverá ser preenchida com base nos documentos do menor e do acompanhante e deverá conter nomes completos, naturalidade e data de nascimento. Deverão constar ainda os dados pessoais dos pais ou responsável, bem como data de entrada e saída no estabelecimento.

Caso haja irregularidades ou suspeitas na prestação das informações exigidas, as hospedagens deverão informar os conselhos tutelares e autoridades policiais. A ficha de identificação deverá ser mantida no local por dois anos e somente será fornecida mediante requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

* Com informações da Agência Minas

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