Uma idosa será indenizada em R$ 20 mil por um acidente que sofreu em um ônibus da empresa Betânia Ônibus, em Belo Horizonte. A diarista Anailde Leal Lopes caiu e teve a mão prensada na porta de um coletivo, sofrendo sérios danos em função do incidente. A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso de ambas as partes. De acordo com o processo, o acidente aconteceu em 2004 e foi consequência da forma como o motorista conduzia o ônibus. Além de danos morais, Anailde pediu ainda indenização por lucros cessantes, já que ficou impossibilitada de trabalhar e, consequentemente, perdeu sua fonte de renda. A Betânia Ônibus alegou, no entanto, que a responsabilidade pelo acidente foi exclusivamente da vítima. Além disso, a empresa afirmou que Anailde não teria deixado claro o que realmente aconteceu e não comprovou os danos provocados pelo acidente. Mas a juíza Maria Aparecida Consentino entendeu que os danos morais eram claros, uma vez que a queda provocou uma ofensa à honra da diarista. "A idosa, com mais de 60 anos, deveria ser respeitada em sua dignidade e não ser tratada como se sua vida não tivesse nenhum valor". Ainda segundo a magistrada, a responsabilidade pelo acidente é objetiva, ou seja, ainda que a culpa não tenha sido do agente existe a responsabilidade de indenização da vítima e o valor ficou definido em R$ 20 mil, divididos entre e empresa de onibus e as seguradoras IRB Brasil Resseguros e Generalli do Brasil.