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Idosos que residem em casas de repouso podem ser apadrinhados em Minas

O programa permite que os padrinhos visitem os idosos durante a semana, com aviso prévio, e que eles possam sair nesses dias.

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 27/09/2024 às 17:49.Atualizado em 27/09/2024 às 18:52.

Idosos que residem em casas de repouso podem ser ‘adotados’ em Minas. Projeto do deputado Arnaldo Silva (União) que visa a incentivar a inclusão de pessoas com mais de 60 anos foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo).

O Projeto de Lei 3.512/2022 tem a finalidade incentivar ações de apadrinhamento afetivo para idosos que residem em instituições de longa permanência. Estados como Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Roraima e Mato Grosso também possuem leis que incentivam o apadrinhamento. No Distrito Federal, a lei 'Um Lar para os Idosos' possibilita que os idosos apadrinhados realizem atividades nos fins de semana e feriados. 

O programa permite que os padrinhos visitem os idosos durante a semana, com aviso prévio, e que eles possam sair nesses dias. 

“O apadrinhamento de idosos contribui para a criação de laços de afeto e solidariedade para aqueles que vivem em casas de repouso. É uma forma de garantir que os idosos não recebam apenas cuidados básicos, mas também tenham a oportunidade de promover a integração social”, explicou o autor do projeto.

Arnaldo acrescenta que as necessidades afetivas dos idosos nem sempre são atendidas por outros profissionais, devido à ausência de contato familiar fora do ambiente das instituições de longa permanência. Ele destaca que o projeto se fundamenta nos princípios estabelecidos pelas constituições federal e estadual, que garantem o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas e assegurar sua dignidade.

No Brasil, o Dia Nacional do Idoso é comemorado em 1º de outubro. A data está prevista na lei nº 11.433/2006 com objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de promover a proteção da pessoa idosa.

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