Decisão da Justiça

Influenciador que fez 'caça ao tesouro' em Minas deve comprovar que não causou dano a patrimônio

Caso ocorreu em novembro do ano passado e mobilizou "uma multidão' em Paracatu; homem não pediu autorização para realizar o evento e nem comunicou previamente à PM

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 23/12/2024 às 19:48.Atualizado em 23/12/2024 às 19:49.
"Caça ao tesouro" promovida por influenciador em Paracatu (Divulgação / MPMG)
"Caça ao tesouro" promovida por influenciador em Paracatu (Divulgação / MPMG)

Um influenciador com mais de três milhões de seguidores terá de provar que não causou danos ao patrimônio de Paracatu, no Noroeste de Minas, depois de uma "caça ao tesouro" promovida por ele em novembro do ano passado. Na ocasião, ele divulgou que havia escondido alguns chaveiros em praças públicas locais e que quem achasse esses objetos ganharia prêmios de R$ 5 mil.

A decisão da Justiça foi divulgada nesta segunda-feira (23) pelo Ministério Público de Minas, que obteve na Justiça o provimento de um recurso para reconhecer a inversão do ônus da prova em ação de defesa do patrimônio cultural. Com a decisão, ele terá que demonstrar que não causou danos ao patrimônio da cidade. 

As apurações apontaram que a "caça ao tesouro" mobilizou "uma verdadeira multidão, o que gerou danos ao patrimônio público, histórico e riscos para os presentes", destaca o Ministério Público. 

As praças do Santana, da Matriz e do Rosário, locais anunciados pelo influenciador, estão inseridas no perímetro tombado pelo IPHAN e pelo Município de Paracatu e fazem parte de um relevante conjunto arquitetônico e artístico. Na ocasião, o Ministério Público acionou as polícias Civil e Militar, Secretaria de Cultura e Defesa Civil.   

Ainda de acordo as apurações, o homem não pediu autorização para realização desse evento nem comunicou previamente a Polícia Militar.

“Os danos só não foram piores porque aparentemente as chaves foram encontradas rapidamente”, aponta o Ministério Público de Minas no recurso.  

Na sequência, ele passou a usar as suas redes sociais para minimizar o feito, eximir-se de qualquer responsabilidade, ridicularizar o patrimônio cultural da cidade e insuflar a população contra o Poder Público. “Além disso, a conduta antijurídica do réu gerou lucro para ele, uma vez que a visibilidade gerada com a ação lhe garantiu mais seguidores, visualizações, engajamento e menções na mídia social”, defende o Ministério Público. 

Ação judicial e recurso 

Após apurar os ilícitos, o Ministério Público ajuizou ação para buscar a adoção de medidas para resguardar a integridade do patrimônio cultural de Paracatu, bem como para pleitear a devida responsabilização cível do requerido pelos danos causados. Entre os pedidos, o MPMG requereu, com fundamento no 373, §1º, do CPC, bem como na súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inversão do ônus da prova, o que não foi deferido. 

O Ministério Pùblico, então, opôs Agravo de Instrumento, e a Justiça concedeu efeito suspensivo para determinar a imediata inversão do ônus da prova, de forma a permitir que o influenciador comprove a inexistência dos danos causados ao patrimônio histórico, artístico e cultural de Paracatu. 

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