(Corpo de Bombeiros/Divulgação)
O inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de Minas Gerais para apurar as responsabilidades no rompimento da barragem de Fundão, no complexo minerário de Germano, está suspenso por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 11 de março, o ministro do STJ Nefi Cordeiro encaminhou à juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana, decisão daquele tribunal que determina que todos os processos e investigações criminais em trâmite naquela comarca, tratando de fatos relativos ao rompimento da barragem, fiquem suspensos até decisão final do conflito de competência suscitado pelo Ministério Público Federal.
Desde 3 de março, o inquérito estava na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para manifestação do procurador-geral, Carlos André Mariani Bittencourt, acerca do caso.
Os autos foram devolvidos nesta terça-feira (22). No entanto, não foi oferecida denúncia, nem designado outro órgão do Ministério Público para oferecê-la. Também não houve insistência no pedido de arquivamento indireto.
Em sua manifestação, o procurador-geral acolheu o parecer que insistiu na remessa do inquérito policial à Subseção Judiciária da Justiça Federal, em Ponte Nova. Esse pedido já havia sido negado pela magistrada anteriormente.
Contudo, com a determinação do STJ, a juíza suspendeu a tramitação do inquérito policial. O rompimento da barragem de Fundão ocorreu no dia 5 de novembro do ano passado.