INSS é obrigado pela Justiça a pagar salário para mulher agredida por marido

Hoje em Dia*
Publicado em 23/06/2014 às 14:08.Atualizado em 18/11/2021 às 03:07.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi obrigado pela Justiça a pagar salário para uma telefonista mineira, que foi afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido. O benefício deverá ser concedido durante três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses. A decisão do juiz da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima, foi anunciada na tarde desta segunda-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
O magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha e outras legislações não têm norma específica sobre quem é o responsável pelo ônus desse afastamento e considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho, previsto no artigo 18, da Lei 8.213/91.
 
A mulher foi beneficiada com medidas protetivas após as agressões do marido e precisou ser encaminhada a abrigo para garantir sua integridade física e psíquica, já que ela e a filha continuam a ser ameaçadas. Por causa disso, ela precisou se ausentar também do trabalho. A mulher requereu ainda a complementação de medidas protetivas para garantir o vínculo empregatício.
 
O agressor não foi localizado para ser intimado das medidas protetivas nas quais deveria manter distância da mulher e de seus familiares, ficar proibido de manter contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da telefonista.
 
O magistrado isentou o empregador dessa responsabilidade e entendeu que a mulher não poderia ser incluída em programas assistenciais do governo, porque eles não pagam o valor do salário-mínimo em vigor. O INSS deve incluir a mulher no regime geral de previdência social. (*Com TJMG)
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