(TJMG/Divulgação)
Um servidor público foi condenado pela Justiça de Minas Gerais pela venda de ecstasy e metanfetamina dentro de uma universidade. O homem, que não teve nome e idade revelados, também era investigado por práticas como satanismo e pornografia infantil.
De acordo com as investigações, o caso é acompanhado pela Polícia Federal desde abril de 2018. Na época, a corporação recebeu informações de que arquivos de pornografia infantil e satanismo vinham sendo publicados na internet. Várias pessoas eram investigadas, entre elas o réu.
Após cumprimento do mandado de busca e apreensão na casa dele, foram levados diversos arquivos digitais, além de computadores e celulares. No local também foram encontrados 33 comprimidos de ecstasy e 37 de metanfetamina. De acordo com a Justiça mineira, o servidor público é concursado em São Paulo e mora em uma região nobre de BH.
Os crimes relacionados à pornografia e satanismo serão investigados pela Justiça Federal. O tráfico de drogas, por sua vez, foi apurado no processo em nível estadual. Para o juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, Thiago Colnago, a participação do homem na venda de entorpecentes é indiscutível.
“É inegável que o réu mantinha os entorpecentes com a finalidade de dispensação ao mercado de consumo, levando-se em conta não só a quantidade dos comprimidos apreendidos, de valor de mercado expressivo, mas também os diálogos mantidos entre o agente e terceiros, corroborando a prática delitiva”, explica.
Grande quantidade
Colnago ainda aponta que a situação não é compatível com a de um usuário de drogas, tendo em vista que “o próprio acusado afirma que compra entorpecentes em maior quantidade para reaver o dinheiro gasto com as drogas que utiliza”. O homem foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado, além de 627 dias-multa, que correspondem a 313 vezes o valor do salário mínimo.
O laudo de sanidade mental do réu indicou transtorno de personalidade e perturbação da saúde mental na época dos crimes. Segundo o juiz, “ele não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. O homem poderá recorrer da sentença em liberdade.
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