Foi aprovado, em primeiro turno, nesta quarta-feira (3), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que altera as regras de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)
O Projeto de Lei (PL) 2.238/24 atualiza os valores mínimo e máximo descontados dos contracheques dos servidores para terem acesso à assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica pelo Ipsemg. O piso de contribuição passaria de R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto seria reajustado de R$ 275,15 para R$ 500.
Pela proposta, a alíquota de contribuição dos servidores permaneceria inalterada, em 3,2%. No entanto, seria criada uma outra, adicional, de 1,2% para usuários com mais de 59 anos de idade. E também está previsto o fim da isenção de contribuição para dependentes de servidores com até 21 anos de idade.
O PL do governador Romeu Zema (Novo) teve quatro votos a três, sem emendas aprovadas. Agora segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado no Plenário.
O que muda
Uma das mudanças promovidas diz respeito à cobrança de contribuição de dependentes com deficiência, invalidez ou doença rara. O substitutivo deixa claro que esses dependentes estão isentos desse pagamento.
A nova redação ainda especifica a destinação dos recursos a serem arrecadados com a venda dos imóveis do Ipsemg. Assim, 40% dos valores serão revertidos em investimentos para a assistência à saúde e 60% serão destinados ao pagamento de despesas correntes do Regime Próprio de Previdência Social.