Juiz conclui que agressor de Bolsonaro tem doença mental e não pode responder criminalmente

Rosiane Cunha
Publicado em 27/05/2019 às 19:26.Atualizado em 05/09/2021 às 18:50.

O juiz responsável pela 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, Bruno Savino, chegou à conclusão que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada em Jair Bolsonaro, tem Transtorno Delirante Persistente. A decisão torna Adélio inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente e, em caso de condenação, ele cumprirá pena em manicômio judiciário e não em prisão.

Ele se baseou em pareceres médicos divulgados pela defesa de Bispo e de peritos escolhidos pela acusação. “De acordo com os peritos oficiais nomeados pelo juízo, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 – F 22.0), igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo assistente técnico da defesa (CID 10 – F 22.8), somente divergindo quanto à subcategoria”, diz a nota da Justiça Federal.

O processo está na fase final. A partir de agora, a defesa do presidente também vai se pronunciar sobre as conclusões do Ministério Público Federal. Em seguida, a defesa de Adélio se manifestará. No mês passado, a Justiça autorizou um médico psiquiatra, indicado por Bolsonaro, a entrevistar Adélio.

Ele está preso desde o dia do crime e foi transferido para o presídio de segurança máxima de Campo Grande.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi esfaqueado no dia 6 de setembro de 2018, durante um ato de campanha, em um calçadão no Centro de Juiz de Fora. O então candidato teve o fígado e a alça intestinal atingidos e precisou passar por uma série de cirurgias para tratar os ferimentos. Adélio Bispo foi preso em flagrante no dia do atentado e alegou ter agido sozinho.

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