(Pixabay)
Os estabelecimentos de Juiz de Fora, na Zona da Mata, terão 120 dias para deixar de oferecer canudos plásticos aos clientes. Uma nova lei, que prevê a proibição, foi sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).
A lei institui que bares, restaurantes, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares de Juiz de Fora só poderão oferecer aos seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reutilizável. Após o prazo de adaptação, quem for flagrado oferecendo o canudo plástico poderá pagar uma multa de R$ 500.
Pelo menos 20 cidades do país já transformaram a “guerra” aos canudos de plástico em lei, como Rio de Janeiro, São Paulo, Montes Claros e Uberaba. Em Belo Horizonte, um projeto tramita na Câmara Municipal e deve ser votado em breve em segundo turno.