As duas funcionárias da Vale que estão detidas por envolvimento no rompimento da barragem I da Mina de Córrego do Feijão tiveram negados os seus pedidos de substituição de prisão temporária para prisão domiciliar, nessa quinta-feira (21), pelo juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara de Brumadinho. Na sexta-feira (15), foram presos oito funcionários da empresa, incluindo as duas requerentes.
As funcionárias são a integrante da gerência de geotecnia Christina Heloiza da Silva Malheiros, responsável pelo monitoramento in loco da barragem, e a integrante do setor de gestão de riscos geométricos Marilene Christina Oliveira Lopes Assis Araujo, que participava do gerenciamento de dados que apontava a situação crítica da barragem.
As duas estão detidas temporariamente no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, no bairro Horto, região Leste de BH. A prisão temporária vale por 30 dias, mas este período pode ser prorrogado de acordo com os desdobramentos das investigações a cargo da Polícia Civil e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Para pedir a prisão domiciliar, as defesas das investigadas alegaram que elas têm filhos menores de 12 anos de idade. O argumento foi amparado pelo código do processo penal que prevê que "poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho até 12 anos de idade incompletos".
No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia opinado pelo indeferimento do pedido. E em sua decisão, o juiz Rodrigo Heleno Chaves observou que o requerimento não encontra amparo legal, uma vez que as investigadas encontram-se em prisão temporária e, não, preventiva.
Enquanto a preventiva visa garantir a ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão temporária é decretada no caso de ser imprescindível para as investigações do inquérito policial.