Educação

Justiça acata pedido do MP e determina volta às aulas para crianças em BH já na terça

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
07/02/2022 às 08:12.
Atualizado em 07/02/2022 às 08:14
 (Prefeitura de Sabará/Divulgação)

(Prefeitura de Sabará/Divulgação)

Uma decisão liminar da Justiça autoriza o retorno às atividades presenciais das escolas em Belo Horizonte a partir desta terça-feira (8), para atendimentos de crianças entre 5 e 11 anos de idade, tanto da rede pública quanto da rede privada. O decreto municipal estabelecia o retorno no dia 14 de fevereiro.

Na decisão, publicada no domingo (6), O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu o Decreto Municipal 17.856/2022 da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

Em nota, a administração municipal informou que "ainda não foi intimada da decisão".

A decisão que estabelece o retorno ao ensino presencial foi assinada pelo juiz José Honório de Rezende.

"Em análise liminar, entendo que o ato administrativo que prorrogou o retorno das aulas presenciais para crianças de 5 a 11 anos é ilegal, uma vez que não apresentou justificativa válida, segundo os próprios critérios eleitos pela administração, aos quais está vinculada, situação que viola o princípio da motivação, bem como porque descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Publico", disse o juiz.

Liminar 

O Ministério Público ingressou, na sexta-feira (4), uma ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta, com pedido de liminar, recomendando à PBH que adotasse as medidas necessárias para o retorno imediato das atividades, alegando que o adiamento traz impactos negativos, danos à saúde mental das crianças e grave violação do direito fundamental à educação.

Ainda sexta, após reunião com o MPMG, o executivo municipal informou que manteria o retorno às aulas em 14 de fevereiro, alegando o adiamento para que dê tempo de mais crianças tomarem a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

Para a decisão, a justiça utilizou o argumento que houve assim o descumprimento por "inobservância dos matriciamento de risco (MR)", "inobservância do critério publicizado de que escolas seriam as "últimas a fechar'" e "violação ao princípio da proporcionalidade e esvaziamento do direito fundamental à educação."

"Foi adotada matriz de risco epidemiológico que não há como ser ignorada. A própria matriz adotada não permite restrição à volta das aulas pelas crianças de cinco a onze anos", apontou o juiz.

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