Uma decisão da Justiça determinou o afastamento imediato dos Conselhos Diretor e Fiscal da Sociedade Mineira Proterora dos Animais (SMPA) sob acusação de irregularidades na administração da entidade. De acordo com inquérito do Ministério Público, desde 2008 a instituição não possui registro contábil de suas atividades, registro de sócios e laudo técnico de condições adequadas de funcionamento do abrigo mantido pela mesma.
Ainda conforme a denúncia, na última eleição realizada para a formação dos Conselhos Diretor e Fiscal, em agosto de 2012, estiveram presentes apenas dezesseis membros, entre eles os próprios membros eleitos. O fato foi considerado pelo MP como “auto-eleição” e, por isso, a Justiça determinou a nomeação de interventor judicial para administrar a entidade até as próximas eleições, previstas para acontecer em 27 de agosto deste ano.
Conforme entendimento do desembargador Afrânio Vilela, as irregularidades encontradas podem representar dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o funcionamento e manutenção da instituição estão em risco. Ele também destacou que não houve, nos dois anos e meio de mandato, nenhuma ação efetiva por parte da atual diretoria no sentido resolver essas questões. “O fato de as irregularidades terem começado em 2008 corrobora a urgência do caso, mormente em se tratando que envolva maus tratos aos animais. Não se pode considerar que os riscos tenham ficado para tras. O perigo de dano prossegue e se torna mais severo a cada dia”.
A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) prevê que o interventor nomeado organize e realize novas eleições até agosto de 2014, e o juíz do caso, deverá nomear, em um prazo de até cinco dias, membros aptos a ocuparem os cargos de diretoria e do conselho fiscal da Sociedade Mineira Proterora dos Animais (SMPA).