Justiça bloqueia bens de Alvimar Perrella e de acusados por fraude de licitações

Hoje em Dia (*)
23/04/2014 às 19:54.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:16

(RENATO COBUCCI - 19/07/2011)

A Justiça bloqueou os bens de seis empresas e quinze pessoas acusadas de fraudar licitações da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) para o fornecimento de alimentação a presídios mineiros. Entre os acusados está a empresa Stillus Alimentação Ltda, principal fornecedora de alimentos para presos no Estado e que tem como um dos três sócios o ex-presidente do Cruzeiro Alvimar de Oliveira Costa, conhecido como Alvimar Perrella.

A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Donizetti Ferreira da Silva. O magistrado decretou que até R$ 81 milhões em bens imóveis dos réus sejam bloqueados e argumentou que, após auditoria interna, foi concluído que ocorreu inconformidades na prestação de serviços. "O desinteresse de vários fornecedores em apresentar proposta e disputar sessão de lances do pregão, denotando o indício de ajuste prévio entre as empresas". Para o juiz, a conduta dos réus é séria e impõe a utilização de medida para assegurar de modo adequado e eficaz o integral e completo ressarcimento da lesão ao Estado, conforme divulgou a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (23).

Investigações do  Ministério Público (MP) apontaram que Alvimar Perrella, seus sócios José Maria Queiroz Fialho e João Wilson Veloso Barbosa, e seu advogado Bruno Vidott Gomes, tinham a colaboração de outras empresas, que também tiveram bens bloqueados para suprimir a possibilidade de competição em licitações. O acusado Bruno Vidott seria o responsável por inscrever, representar e ofertar lances para as outras empresas, escolhendo aquelas que seriam vencedoras nas licitações. Era dada preferência à Stillus nos contratos mais vantajosos.

O MP ainda descobriu que houve ocultação de irregularidades na execução dos contratos por parte das servidoras Rosângela Maria Soares Carvalho e Rogéria Teixeira Trigueiro, ambas da Seds. Elas faziam a fiscalização dos contratos e não realizavam a supervisão pela promessa de pagamento de vantagens indevidas. A ação civil pública também cita o então diretor administrativo do presídio de Três Corações, no Sul de Minas. Ele também é acusado de não fiscalizar o fornecimento de alimentação para os presos em troca de ingressos para jogos, brindes, presentes e convites para acompanhamento de delegação de time de futebol.

Em entrevista à TV Globo, o advogado de Alvimar Perrella informou que ainda não foi notificado pela Justiça, mas que irá recorrer da decisão. Já os demais sócios da Stillus Alimentação Ltda foram procurados pela reportagem do Hoje em Dia, mas não foram encontrados.

(* Com TJMG)

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