Justiça bloqueia bens de sociedade por má gestão de hospital em Itabira

Pedro Rotterdan - Do Hoje em Dia
12/07/2012 às 15:15.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:31

  A má gestão do Hospital Carlos Chagas, em Itabira, na região Central do Estado, levou a Justiça a bloquear os bens da sociedade beneficente que gere o hospital, nesta quinta-feira (12). O decreto atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e foi anunciado em caráter liminar, ou seja, ainda cabe recurso. A medida atendeu parcialmente ao pedido de improbidade administrativa que atingia até o atual prefeito e dois ex-prefeitos do município devido à omissão dos acusados. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a má gestão do hospital teria levado a uma consequente lesão ao erário público.   Porém, o juiz entendeu que há indicativos de iniciativas realizadas pela administração municipal no sentido de, ao menos, apurar e buscar o ressarcimento dos prejuízos apontados pelo MPMG. Assim, segundo a Justiça, antes de estender a indisponibilidade de bens aos ex-prefeitos e ao atual, eles têm o direito apontar o que têm feito para corrigir as irregularidades apontadas na ação.   O bloqueio de bens da sociedade beneficente foi limitado a R$ 3.570.940,35, valor equivalente aos danos apurados nas investigações.   Irregularidades   Conforme inquérito conduzido pelo MPMG, a sociedade beneficente deixou de cumprir diversas cláusulas de um contrato de comodato assinado em 1991 para a gestão do Hospital Carlos Chagas, em Itabira, como a não ampliação da capacidade de atendimento, a terceirização de serviços, a desativação de setores, a ausência de contratação imediata de agentes de saúde. Além disso, conforme laudo incluído nos autos, foi levantado um débito por parte da instituição em mais de R$ 3 milhões.   Para o MPMG, "a inadimplência da Sociedade Beneficente São Camilo causou dano ao município". Além disso, de acordo com o Ministério Público, "os ex-prefeitos e o atual prefeito municipal deixaram de tomar as providências necessárias para compelir judicialmente a sociedade beneficente a cumprir o comodato ou rescindir o contrato".   Ressarcimento   Além do pedido liminar de indisponibilidade de bens dos acusados, com o objetivo de garantir eventual condenação, o MPMG pede que, ao julgamento final da ação, a sociedade beneficente, os ex-prefeitos e o atual prefeito de Itabira sejam obrigados a ressarcir integralmente os danos causados ao erário.   Caso a ação seja cumprida integralmente, o prefeito da cidade pode ainda perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos por até oito anos, ser proibido de contratar com o Poder Público e ter que pagar multa civil.

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