A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá que empossar e concecer licença-maternidade a uma personal trainer aprovada em concurso público . De acordo com o processo, Eliana Figueiredo de Brito deu a luz no mesmo período em que foi convocada para assumir o cargo para o qual prestou concurso, mas a PBH adiou sua posse por tempo indeterminado e sem apresentar qualquer justificativa. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a personal trainer teria direito à licença-maternidade, tão logo fosse empossada na Prefeitura. Porém, ela teve sua posse adiada mesmo tendo sido considerada apta ao exercício do cargo e decidiu acionar a Justiça para fazer valer seu direito. O juiz da 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, deu provimento ao pedido da personal trainer e explicou para que seja possível adiar o prazo previsto no edital seria necessário um ato público justificado. "Não existe qualquer impeditivo legal a amparar a postergação injustificada da posse", observou o magistrado. "Independentemente do regime jurídico a que se encontre submetido o servidor público (efetivo, contratado ou empregado público), ele tem resguardados os direitos sociais previstos na Constituição, entre eles a licença-maternidade e a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto", acrescentou o juiz.