Um advogado que tentou se apossar dos bens de uma mulher foi condenado por estelionato e falsidade ideológica. A vítima, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), era colega de faculdade do réu e morreu em outubro de 2013.
Ao julgar o caso, o juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, sentenciou o advogado a dois anos, cinco meses e nove dias de prisão, e mais 66 dias-multa, em regime semiaberto.
Crime
O Ministério Público denunciou o advogado porque ele, em junho de 2013, forjou ter vivido em união estável com a mulher para ficar com os bens deixados por ela. A vítima morreu deixando dois filhos.
Segundo o TJMG, cinco dias após a morte da mulher, que faleceu em decorrência de um câncer, o advogado habilitou-se como inventariante dela e pediu pensão por viuvez. Contudo, ele não teve acesso porque a filha da falecida trancou o pagamento de vencimentos e vantagens da mãe até o final do processo que investigava a conduta fraudulenta do advogado.
Testemunhas
A auxiliar de cartório que assinou a declaração de que o réu e a vítima tinham relacionamento conjugal admitiu que fez isso sem examinar o conteúdo escrito, confiando no acusado. Outra testemunha contou que, embora a mulher tenha se relacionado brevemente com o advogado, eles nunca moraram juntos. Segundo essa pessoa, o advogado mostrou-lhe um documento e pediu que ela o assinasse, mas, em seguida, apresentou-lhe outro, com teor diferente, sem que ela percebesse.
O filho da vítima declarou que sabia que o réu havia sido colega de faculdade da mãe. Ele trouxe aos autos declaração de próprio punho da mãe e vídeo em que ela afirmava que nunca teve a intenção de casar-se com o réu. Uma mulher que frequentou a casa do advogado por 20 anos disse que nunca o viu convivendo maritalmente com mulher.