Uma empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização para uma cliente com valor superior a R$ 6 mil por danos morais. A consumidor solicitou uma mudança de plano que não deu certo. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Segundo a consumidora, ao pedir a mudança do plano controle para a modalidade pré-pago, a prestadora cortou o serviço de telefonia móvel não permitindo mais a utilização do serviço. Ela também alega que recebeu uma correspondência da empresa sendo cobrada após a não utilização do serviço.
A empresa de telefonia afirmou, em sua defesa, que depois de consultar seus sistemas, encontrou cobranças pedente de pagamento. A empresa sustentou que os débitos eram válidos e, de acordo com a agência reguladora de telecomunicações, a Anatel, a apresentação das telas sistêmicas tem presunção de verdade.
O TJMG entendeu que a empresa de telefonia descumpriu o Código de Defesa do Consumidor porque não passou as informações claras sobre os serviços prestados nem esclareceu a que se referiam as cobranças. Em relação aos danos morais, foi explicado que a empresa não contestou o fato de que a linha telefônica pertencia há mais de três anos à cliente que, por meio dela, contatava seus conhecidos.
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