Justiça condena homem a ressarcir ex-noiva por reforma de imóvel

Hoje em Dia
29/05/2013 às 17:13.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:41

A Justiça condenou um homem a indenizar sua ex-noiva por gastos na reforma do imóvel onde o casal viveria após o casamento em Belo Horizonte. Segundo o processo, Soraia Fernandes do Carmos teria recebido uma indenização trabalhista no valor de R$ 40  mil e decidiu investir na compra de um apartamento. Entretanto, foi convecida pelo namorado Rodrigo Warley Silva Santos a não fechar o negócio.   Pouco tempo depois, Rodrigo Warley pediu Soraya em casamento e sugeriu, com o apoio da mãe e da irmã, que ela investisse o dinheiro na reforma da casa onde ele vivia. O argumento era o de adequar o imóvel às necessidades do futuro casal, pois os planos seriam eles se casarem e passarem a residir ali.   Diante da proposta, Soraia arcou com os custos da reforma, com a promessa de que teria seu nome incluído como coproprietária do bem. Mas depois da reforma ela foi surpreendida com a informação de que a escritura do imóvel indicava a existência de condomínio na propriedade do bem entre Rodrigo e sua irmã Elizabeth da Silva Santos. Além disso, o imóvel continha cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, o que impedia a comunicação do bem com a autora, mesmo após o casamento.   Soraya então decidiu romper o noivado e pediu que a família do ex-noivo devolvesse o dinheiro que ela investiu na reforma do imóvel. Mas como não obteve sucesso ela decidiu entrar com uma ação na Justiça pedindo danos morais e ressarcimento dos danos materiais – além de valor de cerca de R$ 43 mil gastos com a reforma, pediu ressarcimento de outras despesas, como tratamento dentário de Rodrigo (R$ 2 mil); alianças de noivado (R$ 720); habilitação do réu como motorista (R$ 600); e móveis para a casa (R$ 2.564), totalizando R$ 48.684. Além disso, Soraya disse que após o rompimento do noivado ela passou a ser ameaçada pelo ex-noivo, que não se conformava em vê-la com um novo namorado.   Julgamento   Em primeira instância, a Justiça condenou a família a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Soraya, além dos gastos com os móveis, no valor de R$ 2.564 e os valores gastos com a reforma, a serem apurados em liquidação de sentença. Já os gastos com a aliança e a habilitação da carteira de motorista de Rodrigo foram negados.   Mas os réus recorreram alegando que Soraya sabia, desde o início do relacionamento, que o imóvel era propriedade dos dois irmãos, com usufruto da mãe deles, o que inviabilizava a nomeação da ex-noiva como coproprietária. Além disso, eles disseram ainda que Soraia fez alguns reparos no imóvel porque lá iria morar, mas que ela não teria pagado a reforma do bem, e o fato de notas fiscais estarem em nome dela não significava que ela teria feito aqueles pagamentos.   Em sua defesa, Rodrigo disse que ainda a ex-noiva exigiu a saída da mãe dele do imóvel, motivo pelo qual o relacionamento foi rompido. Por fim, afirmou que gastou com a reforma do imóvel R$ 17 mil em materiais de construção, além de todo o custo da mão-de-obra. Ele afirmou também que Soraia levou com ela os móveis que teriam sido adquiridos por ele. Já quanto aos danos morais, ele ressaltou que romper o relacionamento não era um ato ilícito indenizável.   Entretanto, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância. Segundo o desembargador relator, Newton Teixeira Carvalho, provas testemunhais comprovaram que Soraia investiu na casa do então noivo o valor da indenização trabalhalhista que teria recebido. Isso porque ela estaria de casamento marcado, o que também ficou comprovado por dois editais de proclama publicados para celebração do matrimônio do casal, sendo um no dia 16 de setembro de 2008 e posteriormente, em 28 de outubro do mesmo ano.   Além disso, o relator afirmou que as ameaças ficaram registradas em ocorrências da Polícia Militar, dando origem inclusive a uma medida protetiva. Por isso, o Newton Teixeira entendeu que cabia uma indenização por danos morais à Soraia e fixou o valor em R$ 7.500.    Já sobre os danos materiais, o desembargador avaliou que as notas fiscais e recibos comprovam que Soraia pagou pela mão de obra do pedreiro e pelo material de construção utilizado na reforma do imóvel. Neste caso, ela deveria ser ressarcida pelos gastos. Entretanto, os valores serção apurados em liquidação de sentença.

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