Pedido do Ecad

Justiça condena hotel de Ouro Branco a pagar direitos autorais por oferecer canais de TV paga

Vanda Sampaio
vsampaio@hojeemdia.com.br
08/09/2022 às 19:54.
Atualizado em 08/09/2022 às 20:04

Um hotel de Ouro Branco, na região Metropolitana, terá de recolher direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por músicas tocadas em aparelhos de TV e rádio nos quartos dos hóspedes desde 2011. A sentença foi mantida pelo  Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em caráter definitivo.

O Ecad ajuizou a ação porque o hotel teria fornecido aos hóspedes, em seus 60 quartos, canais de televisão sem recolhimento de direitos autorais.

O estabelecimento alegou que não oferecia canais musicais, apenas de TV por assinatura, que não deveriam gerar cobrança de direitos autorais.

"Assim, uma vez fixada a tese jurídica de que os hotéis são obrigados a pagar direitos autorais pelo fato de terem, em seus quartos, televisores, mesmo que a transmissão seja de TV por assinatura, impõe-se a imediata aplicação da tese ao presente feito, nos termos do Art. 985, inciso I, do CPC (Código de Processo Civil), com consequente julgamento de procedência dos pedidos iniciais", afirmou a juíza Luiza Starling de Carvalho, da Vara Única da comarca de Ouro Branco.

Entretanto, a magistrada indeferiu a condenação do hotel ao pagamento de multa moratória de 10%, pois a penalidade estava embasada apenas no Regulamento de Arrecadação do Ecad e o órgão não pode exigir isso sem que exista previsão em lei para essa autuação.

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