Justiça condena pai que torturava bebê no Sul de Minas

Amanda Paixão - Do Portal HD
27/06/2012 às 15:42.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:08

Um morador de Pouso Alegre, no Sul de Minas, foi condenado por torturar o próprio filho e porte ilegal de armas. Os crimes ocorreram em novembro de 2010, mas a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta quarta-feira (27).

Conforme o TJMG, a criança tinha um mês e meio de idade quando foi agredida pelo pai. As agressões foram gravadas com um celular pela mãe, que desconfiou que o marido maltratava o bebê nas ocasiões em que ficava sozinho com ele. De acordo com os autos, a mãe, alertada por um médico que observou fraturas e hematomas na criança, registrou imagens em que o parceiro introduzia os dedos dentro da boca do bebê, sufocando-o, xingando-o e desferindo tapas em suas nádegas.

Em primeira instância, o agressor foi condenado a seis anos de reclusão no regime fechado por tortura e a um ano e oito meses de detenção e 22 dias-multa pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Alegando que agiu com o intuito de evitar que o filho engasgasse, o réu apelou e requereu a desclassificação do delito de tortura para o de maus-tratos. Ele pediu, além disso, a redução da pena e a fixação do regime inicial aberto.

Para o desembargador Flávio Batista Leite, relator, a materialidade e a autoria de ambos os delitos foram comprovadas pela prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência e apreensão da arma, pelo laudo de sua eficiência e prestabilidade, além da análise do conteúdo da filmagem e pelo exame de corpo de delito.

“Há prova suficiente de que o réu agrediu violentamente seu filho, submetendo-o a intenso sofrimento físico. A diferença entre o crime de maus-tratos e o de tortura é dada pelo elemento volitivo do agente. Se o que motivou o agente foi o desejo de corrigir, ainda que o meio empregado tenha sido desumano e cruel, trata-se de maus-tratos. Se a conduta não tem outro motivo além de provocar o sofrimento da vítima por prazer ou ódio, então se trata de tortura”, concluiu.

O magistrado fixou a pena em seis anos de reclusão em regime fechado pela tortura e um ano e sete meses de detenção e pagamento de 11 dias-multa pelo porte irregular de arma de fogo.

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