Justiça condena pai que torturou recém-nascida para castigá-la por choro em Itajubá

Da Redação
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Publicado em 29/11/2018 às 15:52.Atualizado em 28/10/2021 às 02:27.
 (Pixabay/Divulgação)
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a quatro anos, 11 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, um homem que torturou a filha recém-nascida. Conforme a denúncia, o pai agredia a menina para castigá-la por chorar demais e constantemente. O crime aconteceu em Itajubá, no Sul de Minas.

O suspeito começou a ser investigado em outubro de 2016, depois que a mãe levou a recém-nascida até um hospital da região. O bebê apresentava diversos ferimentos e tinha os ossos quebrados. Na ocasião, o pai contou que a filha havia caído da cama. Os médicos, porém, desconfiaram da versão. Além disso, o homem já havia contado a mesma história quando levou outra filha também machucada até o hospital.

Ainda de acordo com a denúncia, a polícia já havia recebido informações de que o pai torturava as filhas. Durante a investigação, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o suspeito ligou para uma das testemunhas para que ela mudasse de versão, caso contrário, mataria ela e toda a família.

Julgamento

Em primeira instância, a Justiça mineira não reconheceu o crime de tortura e sentenciou o homem a seis meses e 22 dias de prisão, em regime fechado, por maus-tratos. Porém, a Promotoria de Justiça de Itajubá recorreu da decisão e apresentou argumentos de que seria impossível que os ferimentos da criança fossem causados por uma queda da cama. Além disso, o órgão argumentou que o pai era reincidente.

Para o promotor de Justiça André Cardoso Cavalcanti, “a natureza das lesões comprovam o intenso sofrimento da recém-nascida que teve seus ossos fraturados, em razão da ação do próprio pai, em diversas oportunidades, o que evidencia a reiteração quanto ao animus de impingir sofrimento à criança. Ademais, medidas disciplinares são incabíveis e totalmente sem sentido, quando se trata de criança em tão tenra idade. Resta, ainda mais evidente o crime de tortura, quando se apercebe que o genitor aguardava a genitora se distanciar para se exacerbar na prática do delito”. 

O TJMG, então, reformou a sentença e aumentou a pena do pai.

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