A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas Mitsui Sumitomo Seguros S/A e MRS Logística S/A a pagar indenização de R$ 150 mil à família de um homem que morreu atropelado por um trem em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O acidente aconteceu em 2009 na linha férrea administrada pela MRS, na estação Paraopeba.
As empresas também deverão pagar mensalmente à esposa e aos quatro filhos o equivalente a dois terços da metade do salário mínimo a ser pago à mulher até a data em que o marido completaria 65 anos e até os herdeiros completarem 25 anos.
Em primeira instância, o juiz Jorge Paulo dos Santos, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido, pois entendeu que a vítima, ao utilizar área inapropriada para a travessia, agiu com imprudência, se expondo ao risco de acidente. O magistrado considerou que a sinalização era desnecessária, por se tratar de um local ermo, onde não havia fluxo de pessoas.
Os familiares discordaram da tese da culpa exclusiva da vítima. Recorrendo da decisão, eles conseguiram revertê-la.
O desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso, entendeu que, embora a vítima tenha tido culpa, a MRS Logística também teve responsabilidade no acidente, à luz do Regulamento dos Transportes Ferroviários. Segundo o magistrado, o Decreto 1.832/1996 determina às administrações ferroviárias a adoção de medidas que previnam acidentes, como o uso de cercas e muros, sinalização e fiscalização, a fim de assegurar a correta circulação da população local.