Justiça decreta fim de píer na represa de Furnas

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
14/03/2016 às 08:07.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:47

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou a demolição de um píer clandestino erguido na represa de Furnas, em Capitólio, a 276 quilômetros de Belo Horizonte, usado para atracar embarcações.

Segundo o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a obra foi realizada “sem autorização, apenas com o intuito de atender interesse particular, colocando em risco recursos hídricos e danos ambientais em área de preservação permanente”.

O empreendimento foi feito no Condomínio Lago Vitória, na estrada de acesso ao Balneário Escarpas do Lago, o mais badalado do Estado. A obra só foi viável em função da baixa do nível do reservatório de água, em razão da crise hídrica que assolou o país. A construção considerada irregular foi revelada pelo Hoje em Dia em 23 de novembro de 2015.

Em setembro do ano passado, o juiz federal da comarca de Passos havia atendido parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em Minas. E proibiu os réus de continuarem as obras, mas deixou de conceder o segundo pedido, que era obrigar a retirada de todas as intervenções realizadas no leito do reservatório, reparando os danos ambientais provocados.

Dano irreversível

Por conta disso, o MPF recorreu ao TRF-1, pedindo a reforma dessa parte da decisão de 1ª instância, por temer que, com a chegada do período chuvoso e a volta do rio ao seu nível normal, os danos ao meio ambiente não só se agravassem, mas se tornassem irreversíveis. A Procuradoria alertou para o perigo de deslocamento das toneladas de terra utilizadas nas atividades de terraplanagem.

Com isso, o desembargador acolheu o recurso por entender “que o aterro da área coloca em risco a navegação, além de continuar degradando o meio ambiente”. “Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e determino que a agravada, Marina Locação e Venda de Garagens de Escarpas Ltda., proceda à retirada da intervenção na área afetada, no prazo de 30 dias, e repare os danos ambientais, mediante elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), determinou o magistrado em 15 de dezembro de 2015.

No entanto, como a decisão ainda cabe recurso no próprio TRF-1, a demolição só de ser realizada após análise do chamado embargo de declaração, quando a defesa alega ter havido contradição, omissão e obscuridade na sentença proferida.

Dentro do leito

Feito em área de preservação permanente do Rio Grande, o píer não recebeu autorização de Furnas Centrais Elétricas, nem dos órgãos ambientais ou da Marinha do Brasil.

São 130 metros de comprimento e 17 metros de largura ligando a rampa de lançamento de embarcação até a outra margem. Para ligar o aterro, foi construída uma via de acesso, dentro do leito da represa, de aproximadamente 900 metros de comprimento e oito de largura.

O dono da Marina Escarpas, o empresário Samur Junqueira Oliveira, não quis falar sobre o assunto. O advogado dele, Bruno Cândido, informou que vai entrar com recurso para tentar derrubar a decisão.

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