Justiça determina afastamento de policial civil suspeito de corrupção em Mateus Leme

Gabriela Sales
gsales@hojeemdia.com.br
Publicado em 25/10/2016 às 10:50.Atualizado em 15/11/2021 às 21:22.

A Justiça determinou o afastamento de um investigador da Polícia Civil no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Mateus Leme, Região Metropolitana de Belo Horizonte. O servidor teria exigido dinheiro para liberar um motociclista autuado por conduzir o veículo sem carteira de habilitação.

O investigador havia sido preso em flagrante por uma equipe da corregedoria da Polícia Civil, quando praticava o crime na cidade de Juatuba, também na Grande BH. Entretanto, após permanecer encarcerado por pouco mais de trinta dias, foi libertado por meio de habeas corpus, retornando às suas funções.

O promotor de Justiça Alysson Cardozo Cembranel ajuizou um pedido de liminar visando o afastamento do policial do cargo que ocupa, bem como, ao final do processo, condená-lo à perda definitiva da função pública, à suspensão de direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, sanções previstas na lei de improbidade administrativa.

O promotor ressalta que as provas produzidas não deixam dúvidas sobre a prática criminosa do investigador, além de ele ter dado mostras suficientes que poderá tentar se mobilizar para impedir a produção de provas que o incriminem. “Urge a necessidade que se tome alguma providência visando evitar que policial civil que pratica ilícito penal de extrema gravidade, como a concussão, com acinte direto à moralidade administrativa, permaneça, ao menos até o desfecho final desta ação, no exercício de suas funções”, afirma ele.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Mateus Leme, Eudas Botelho, confirma a inequívoca prática de ato de improbidade administrativa, ressaltando que a conduta do réu não se restringiu a solicitar favorecimento patrimonial, mas incluiu também assédio à vítima, o que, segundo ele, “demonstra ausência de freios e limites internos.”

O magistrado baseou ainda o deferimento da concessão da liminar no comprovado risco de interferência das investigações por parte do réu e mencionou também o dano da conduta do policial à imagem das instituições públicas brasileiras.

Com MPMG

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