O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regional (TRT) determinou que os metroviários mantenham uma escala mínima de 70% do funcionamento do metrô durante a greve. A Justiça também estabeleceu o pagamento de multa para cada dia de descumprimento da decisão.
Durante a reunião de conciliação realizada na sede do TRT, nesta quarta-feira (15), o Ministério Público do Trabalho sugeriu a criação de um grupo especial de atuação no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília. A ideia é abrir uma instância de diálogo com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e demais órgãos e entidades com competência decisória sobre as relações de trabalho dos empregados.
O movimento grevista reinvindica o cancelamento do leilão do metrô da capital, realizado em 22 de dezembro, quando foi arrematado por R$ 25.755.111 pela empresa paulista Comporte Participações S/A.
Diante da sugestão, o instrutor da audiência, desembargador César Pereira Machado Júnior, solicitou que a categoria profissional suspenda a greve. A decisão, porém, ainda não implica a retomada imediata do serviço de transporte. O Sindimetro prometeu levar a sugestão para assembleia da categoria, que ocorrerá nesta quinta-feira (16).
Escala mínima
Mesmo com a proposta de suspensão da paralisação, o desembargador do caso deferiu, em parte, a liminar requerida pela CBTU para definição de escala mínima caso os metroviários decidam por dar continuidade à paralisação.
Ficou determinado funcionamento diário de 70% dos trens, além de funcionamento de 100% dos serviço de segurança em período integral.
Também ficou instituída multa diária ao sindicato, em caso de descumprimento da liminar, de R$ 150 mil nos dias de carnaval, entre 17 e 22 de fevereiro, e de R$ 100 mil nos demais dias.