A Justiça Federal acolheu pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou o retorno de Adélio Bispo, autor da facada que feriu o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, a Minas. Adélio, que é mineiro e feriu o político durante a passagem dele por Juiz de Fora, na campanha para as eleições de 2018, está custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) desde aquele ano.
A decisão ocorreu , nessa quarta-feira (21) e foi divulgada pela DPU nesta quinta (22). Pela decisão, o Juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A Justiça concedeu prazo de 60 dias para que as providências sejam tomadas .
A defesa sustentou que Adélio não pode continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.
Nesse sentido, a DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições. A entrada em vigor da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Antimanicomial no seio do Poder Judiciário brasileiro, reforçou essa norma.
A determinação judicial já foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na qual tramita um pedido de solicitação de medidas cautelares em desfavor do Estado brasileiro e em benefício do Sr. Adélio. Tal decisão não interfere no seguimento do caso perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
A DPU informa ainda que presta assistência jurídica ao Adélio desde 11 de junho de 2019, exercendo a função de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. A atuação é feita de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos.