Justiça determina permanência de obra de Aleijadinho em Ouro Preto

Hoje em Dia*
Publicado em 29/04/2015 às 15:30.Atualizado em 16/11/2021 às 23:50.
O busto de São Boaventura, obra de arte produzida por Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, para a Igreja de São Francisco de Assis, deverá permanecer sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho, em Ouro Preto, na região Central de Minas. A decisão foi emitida nessa terça-feira (28), pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
O pedido para a permanência do busto foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A peça ficará no local até que haja pronunciamento final da Justiça, no processo movido por um colecionador paulista, que já teve a posse da arte, e pede a devolução da mesma.
 
Segundo o MP, a nova decisão cassa a ordem de devolução da peça ao colecionador paulista, dada em 12 de junho de 2014, pela 1ª Vara Cível de Ouro Preto. O argumento era de que a apreensão só se justificava para fins de produção de prova pericial, que já estava encerrada, e que não havia motivo para a peça permanecer na cidade, devendo ser levada de volta para Amparo-SP, onde havia sido apreendida pela Polícia Federal em maio de 2010.
 
No recurso, os promotores Domingos Ventura de Miranda Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, afirmaram que “toda a prova pericial produzida indica que o Busto objeto dos autos foi produzido para ornar a Igreja de São Francisco de Ouro Preto, de onde não poderia ter sido retirado, pois se trata de bem fora do comércio e expressamente protegido em razão de seu valor cultural imensurável”. 
 
Os promotores acrescentam que a peça integra um conjunto de quatro relíquias tombadas desde 1938 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e que o detentor da peça não possui título que comprove a sua propriedade, pois não há recibo e os bens integrantes do patrimônio da Igreja produzidas até o fim do período monárquico são considerados bens inalienáveis.
 
No TJMG, o recurso foi acompanhado pelo procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, da Procuradoria Especializada em Direitos Coletivos e Difusos, que proferiu parecer nos autos, fez sustentação oral da tese defendida pelo MPMG, apresentou memoriais aos julgadores e assistiu à sessão de julgamento.
 
Segundo os membros do Ministério Público que atuam no caso, a decisão é de extrema importância para a preservação do patrimônio cultural sacro de Minas Gerais e reforça os precedentes que têm assegurado o retorno ao Estado de peças ilicitamente retiradas de seus locais de origem. 
 
As estatísticas do MPMG indicam que 60% dos bens culturais sacros foram deslocados de suas origens de forma indevida, indo parar nas mãos de colecionadores e antiquários. Atualmente, 698 peças sacras são buscadas pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.
 
Entenda o caso
 
Segundo Ação Civil Pública proposta pelo MPMG em 2008 na comarca de Ouro Preto,  Aleijadinho teria produzido um conjunto composto por quatro bustos relicários representando os quatro doutores franciscanos: Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura, para integrarem a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, bem tombado desde a década de 1930.
 
O Busto de São Boaventura foi desviado do acervo de origem em data indeterminada, indo parar nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo. A obra, em cedro, teria sido concluída na terceira fase de produção de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros três bustos, que formam o conjunto,  estão no Museu Aleijadinho, em Ouro Preto.
 
A ação pede a devolução definitiva do Busto de São Boaventura à Arquidiocese de Mariana, além do pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos.
 
Denúncias sobre o paradeiro de peças sacras podem ser feitas pelo e-mail cppc@mpmg.mp.br
 
(* Com MPMG)
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