Justiça determina que Backer recolha estoque de cerveja de representante comercial em Brasília

Da Redação*
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Publicado em 28/02/2020 às 18:41.Atualizado em 27/10/2021 às 02:47.
 (Flávio Tavares)
(Flávio Tavares)

A Justiça de Minas determinou que a cervejaria Backer recolha em uma distribuidora de bebidas de Brasília todos os rótulos da marca estocados no local. A empresa alega prejuízo de mais de R$ 150 mil após a proibição da venda dos produtos.

A decisão é da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte e fixa o prazo de cinco dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a juíza Maria da Glória Reis, não haveria necessidade dessa intervenção judicial se a Backer tivesse acolhido a determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para recolher todos os seus produtos e suspender suas atividades, em razão de suspeita de contaminação e risco à saúde pública.

Histórico

De acordo com a Almeida Comercial, que ajuizou a ação, em julho de 2019, um dos sócios começou as tratativas com os diretores da Backer, no intuito de representar a cervejaria artesanal no Distrito Federal. A negociação foi concretizada no final de agosto.

Em janeiro de 2020, após surgirem notícias de pessoas contaminadas por substância tóxica depois de terem consumido cervejas produzidas pela Backer, a cervejaria anunciou um recall e a representante decidiu então recolher as cervejas nos estabelecimentos que compraram o produto.

No entanto, os clientes não aceitaram a proposta de devolver apenas os lotes listados pela Backer. Exigiram o recolhimento de todos os produtos. Não tendo alternativa, a Almeida Comercial acatou a exigência, assumindo o prejuízo.

Posteriormente, o poder público restringiu a venda de todos os produtos da cervejaria. Diante disso, a representante entendeu ser responsabilidade da Backer o ressarcimento dos prejuízos.

A Almeida Comercial se diz numa situação crítica, pois está impossibilitada de vender os produtos adquiridos e seu espaço para estoque está comprometido.

Após solicitar o recolhimento dos produtos, foi informada de que a Backer somente iria recolher e ressarcir os lotes determinados pela Justiça Federal. Mesmo assim, não houve qualquer ação nesse sentido, segundo a Almeida Comercial.

Em nota, a Backer diz que não foi notificada sobre a decisão e que, por este motivo, não vai se pronunciar.


(*Com TJMG)

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