O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Copasa deve reduzir os níveis de ruído emitidos em uma estação de tratamento de esgoto (ETA), que fica em Lagoa Santa, na Grande BH. Caso a ordem não seja seguida em até 90 dias, a companhia poderá sofrer uma multa diária no valor de R$ 5 mil. Na cidade, o limite máximo é de 70 decibéis durante o dia e 60 a noite.
De acordo com informações do TJ, dois moradores de um condomínio próximo à estação reclamaram do barulho que, segundo eles, excedia os limites legais e prejudicava a saúde, caracterizando poluição sonora. A decisão dá direito a recurso.
Anteriormente, o pedido, em caráter liminar, havia sido recusado pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa Santa. À época ficou entendido que o ruído estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal. Por outro lado, o Ministério Público alega que há risco de dano irreparável à saúde de quem vive no entorno, já que a situação poderia causar estresse, distúrbios físicos, mentais, psicológicos, insônias e problemas auditivos, entre outros.
De acordo com o desembargador Moacyr Lobato, relator do agravo, o nível de ruído para ambientes externos de áreas mistas, as quais se dividem em comerciais e administrativas, é de 60 decibéis para o período diurno e 55 para o período noturno. Um ajuste, no entanto, deve ser feito caso as janelas estejam.
"Com efeito, partindo-se do pressuposto de que 'todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado', norma insculpida no art. 225 da Constituição da República, deve o Poder Judiciário intervir para obstar práticas que importem poluição, inclusive sonora, sobretudo diante dos malefícios causados à saúde, pelo que entendo existir também, no caso, risco de dano de difícil reparação", afirmou.
Confira a nota da Copasa
"A Copasa informa que realizou, no dia 7 de abril de 2017 – mês seguinte às reclamações feitas em seus canais de atendimento – uma perícia para medição de ruídos nos apartamentos de dois moradores reclamantes em Lagoa Santa (vizinhos à Estação de Tratamento de Esgoto do município), que foi devidamente acompanhada por eles.
O laudo final desta perícia apontou um ruído entre 45 e 48 decibéis nos imóveis, o que demonstra, portanto, que os ruídos registrados nos imóveis estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelas duas legislações vigentes – a Lei Municipal de Lagoa Santa/MG, que determina o máximo de 70 decibéis, e a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), associada às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que determina o máximo de 60 decibéis.
A Copasa esclarece que ainda não foi citada para apresentar defesa em 1ª instância e já interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que sua prova pericial seja analisada, já que o TJMG considerou apenas as análises do MP".