EM MINAS

Justiça determina que Gerdau suspenda efeitos da demissão em massa em Barão de Cocais

De acordo com a liminar, empresa deve manter o pagamento de salários aos mais de 400 empregados dispensados em maio

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 11/07/2024 às 16:52.Atualizado em 11/07/2024 às 19:05.
A decisão judicial foi proferida em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Barão de Cocais (Gláucia Rodrigues/Divulgação)
A decisão judicial foi proferida em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Barão de Cocais (Gláucia Rodrigues/Divulgação)

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a Gerdau suspenda os efeitos das dispensas sem justa causa de mais de 400 trabalhadores da unidade de Barão de Cocais, região central de Minas. Na prática, os salários devem continuar sendo pagos até que o acordo com o sindicato da categoria seja efetivado. Cabe recurso da decisão.

A decisão proferida na quarta-feira (10) e divulgada nesta quinta (11) foi fundamentada em parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que se manifestou também pela reintegração dos empregados demitidos. 

A decisão judicial determina que, enquanto suspensos os efeitos das demissões sem motivo, a empresa pague também demais benefícios, inclusive o plano de saúde, aos empregados dispensados a partir de 27 de maio de 2024, mesmo sem a prestação de serviços.

A Gerdau também não poderá realizar novas dispensas sem justa causa, até que seja promovida a intervenção prévia do sindicato da categoria. Eventuais descumprimentos das fixadas obrigações estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor de fundo a ser definido em momento próprio.

Na avaliação da Justiça do Trabalho, a ilegalidade das demissões foi configurada porque a Gerdau teria comunicado oficialmente a paralisação da siderúrgica e iniciado, logo na sequência, a demissão em massa de mais de 400 empregados.

A decisão judicial foi proferida em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Barão de Cocais, que recebeu parecer favorável do MPT, aos pedidos apresentados. 

O que diz a Gerdau a respeito da liminar

Em nota enviada ao Hoje em Dia, a Gerdau informou que na noite dessa quarta-feira foi deferida uma liminar na Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Barão de Cocais, ação essa que ainda está em curso e somente será julgada posteriormente.

"Nesta liminar, o Judiciário reforça que o pedido de impedimento de hibernação feito pelo Sindicato é inviável, sendo certo que a Constituição Federal resguarda a liberdade econômica", destaca o comunicado.

A empresa avalia ser "necessário o avanço na negociação e o diálogo" com o sindicato, "no sentido de minimizar os efeitos da hibernação para os trabalhadores".

"Essa liminar não altera estado de hibernação e não implica na reintegração dos colaboradores, mas resguarda o pagamento das verbas até que se esgotem as negociações", salienta a Gerdau, na nota.

A empresa garante que "continuará seguindo todos os procedimentos legais" e que "segue com as tentativas diálogo com o Sindicato, como tem feito em diversos fóruns, desde o início das comunicações da hibernação".

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