Um homem ganhou na Justiça o direito de receber tratamento em casa custeado pela seguradora de saúde do qual é cliente. A decisão, proferida na 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, determina que a seguradora Fundação Libertas de Seguridade Social custeie o tratamento do homem que sofreu uma queda que o deixou dependente dos cuidados de terceiros.
Segundo as informações usadas para a tomada da decisão, o homem está “absolutamente dependente”, não anda, não fala, responde apenas a alguns estímulos, respira através de traqueostomia e alimenta-se com dieta enteral industrializada. Ainda de acordo com os autos, o homem teve alta hospitalar em 2 de janeiro e os serviços oferecidos pela seguradora ficaram aquém de sua necessidade.
O pedido da representante legal do paciente era de que a seguradora fosse obrigada a fornecer serviço de internação domiciliar ou internação em clínica de cuidados intensivos para pacientes crônicos. O juiz determinou, então, que a seguradora custeie o tratamento domiciliar, alegando que "financeiramente, torna-se mais vantajoso à operadora de saúde ré ofertar os serviços acima mencionados, além dos profissionais também já citados, na casa do requerente, do que arcar com o custeio do tratamento integral na rede hospitalar”.
O magistrado determinou que a Libertas forneça fisioterapeuta três vezes por semana, fonoaudiólogo duas vezes por semana, enfermeiro para visita diária, médico duas vezes por mês, cadeira de rodas e de banho, cama hospitalar com colchão pneumático, insumos para infusão da dieta enteral (frascos, equipamentos e buttons), equipamento para manutenção e aspiração das secreções da traqueostomia e medicamentos. O não cumprimento está sujeito a multa de R$ 2 mil, limitada ao montante de R$ 60 mil.
À decisão, assinada juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, cabe recurso. A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a Fundação Libertas para comentar o assunto.