A justiça determinou que a Zurick Minas Brasil Seguros SA. receba mais de R$ 50 mil por incêndio ocorrido em estacionamento do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, na Pampulha, em Belo Horizonte. A decisão, que cabe recurso, é da juíza da 2ª Vara de Fazenda Estadual, Lílian Maciel Santos. A magistrada ordenou que a Administradora de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg), o Clube Atlético Mineiro e a Via Park Estacionamento Ltda paguem a indenização. Em 2009, a seguradora reembolsou um cliente que teve o carro destruído pelas chamas nas dependências do estádio.
No processo, o defensor da seguradora relatou que, pelo fato do veículo ter sido danificado por incêndio no pátio interno do Mineirão, ela deveria ser ressarcida do valor pago ao dono do carro. Desta forma, foi apresentada a justificativa de que os responsáveis pelo estacionamento é que deveriam responder pelos danos ocasionados.
Ao saber da ação, representante do Clube Atlético Mineiro alegou que, no contrato firmado com a Via Park, esta seria a responsável pelo estacionamento e pelos danos ocorridos com o veículo. Em similar abordagem, a Ademg argumentou que o clube de futebol seria incubido de administrar a partida e o funcionamento do estacionamento. Já a Via Park argumentou que, no Estatuto do Torcedor, a autarquia Ademg recebe contraprestação pelo uso do estádio e do estacionamento.
Durante julgamento, a juíza entendeu que a Ademg é a responsável pela administração do estádio e que, por meio de convênios, pode autorizar o uso do estádio e suas dependências. Além disso, foi compreendido que, apesar do contrato, em que o Via Park se torna o administrador do estacionamento, o clube também responde, pois recebe R$ 5 mil por partida pelo uso do mesmo.
Para justificar a sua decisão, a juíza demonstrou que, segundo o Estatuto do Torcedor, os clubes e organizadores de eventos se tornam prestadores de serviços e torcedor é considerado consumidor. Assim, o torcedor é coberto pelo Código de Defesa do Consumidor.
A juíza observou ainda que é evidente o direito do torcedor de reparação pelos danos que decorram de falhas de seguranças. "O torcedor ao comprar um ingresso para assistir determinada partida, contrata os serviços do clube a que se vincula, de forma objetiva, a vários deveres, entre eles prestar a segurança devida", disse. (*Com informações do TJMG)