A Justiça determinou nesta semana a suspensão do último edital da BHTrans para a contratação de 432 novos taxistas em Belo Horizonte. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e é da última terça-feira (14), mas só foi divulgada no final da tarde desta quinta-feira (16).
Conforme a decisão, a BHTrans desconsiderou a vigência de 30 meses do Edital nº 02/2012, que previa a destinação de 545 vagas a pessoas físicas, e publicou o Edital nº 06/2012, criando outras 432 vagas de permissão de táxi para pessoas jurídicas.
A medida é resultado de um mandado de segurança impetrado por Vicente de Paula do Nascimento, aprovado na 572ª posição, no Edital 02/2012, mas que deixou de ser convocado porque a BHTrans lançou novo processo licitatório antes de concluído o prazo de vigência do primeiro.
Dessa forma, o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer favorável ao mandado de segurança, uma vez que o prazo estabelecido foi desrespeitado. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte estabelece que as permissões de táxi na capital serão outorgadas, preferencialmente, a pessoas físicas, e não a pessoas jurídicas, como previsto no segundo edital.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP), Leonardo Barbabela, enquanto vigorar a licitação, todos os licitantes vencedores do edital 02/2012 têm direito a serem convocados para celebrar contrato de permissão de táxi toda vez que o número total de permissões gerenciadas pela BHTrans for inferior ao total de 6.560.
"A decisão do juiz Renato Luis Dresch está em absoluta conformidade com o princípio constitucional de que é dever de todos os poderes praticar atos para reduzir as desigualdades sociais. Este último edital da BHTrans não só afronta o poder público como privilegia apenas os lucros dos empresários, enquanto uma permissão concedida à pessoa física garante a entrada de mais uma família na classe média, com geração de renda e emprego de alto nível", declarou o promotor.
O representante do Ministério Público afirmou ainda que o órgão já havia recomendado à BHTrans que revogasse o segundo edital, mas a empresa não atendeu. "Se a BHTrans entender que é imprescindível a contratação de pessoas jurídicas que sejam criadas mais vagas destinadas apenas para este fim, mas as 6500 permissões que existem atualmente devem ser preenchidas preferencialmente com pessoas físicas", explicou.
Leonardo Barbabela disse ainda que espera que a empresa procure o MPE para que um acordo seja firmado entre as partes e o edital seja revogado. Segundo o promotor, mais de 100 ações foram protocoladas na Justiça por taxistas aprovados no primeiro edital e que não foram convocados, em detrimento do resultado da segunda licitação.
A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com a BHTrans, mas a assessoria de comunicação informou que a empresa ainda não foi notificada sobre a decisão e só irá se pronunciar depois que isto acontecer.
Atualizado às 19h30
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