Uma liminar da Justiça do Trabalho derterminou um mínimo de 80% da frota de ônibus em circulação nos horário de pico em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A decisão foi motivada por uma greve dos motoristas e trocadores que teve início na manhã desta segunda-feira (2) no município e atende a um pedido das empresas que exploram o transporte coletivo na região.
Conforme a decisão, entre os 5h30 e 8 horas e entre 17h30 e 20 horas, pelo menos 80% dos veículos devem ser mantidos em circulação. Nos demais horários, a liminar prevê que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberaba e Região mantenha 50% da frota funcionando normalmente. Além disso, a medida prevê que os ônibus em circulação contemplem todas as linhas.
Segundo o desembargador Marcus Moura Ferreira, a manutenção de 30% da frota, como prevê a legislação, é insuficiente para atender à população usuária de transporte público. Além disso, o magistrado determinou que Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett) "indique e oriente com precisão os empregadores sobre as providências a seu cargo para que se cumpra o referido quantitativo”. Já a Prefeitura terá que fiscalizar a medida judicial e, em caso de descumprimento por qualquer uma das partes, há previsão de multa diária de R$ 80 mil.
Ainda conforme decisão, a Vara do Trabalho de Uberaba deverá designar urgentemente uma audiência de conciliação entre empregados e patrõs a fim de chegarem a um acordo sobre as reivindicações da categoria e instaurar o Dissídio Coletivo de Greve. O desembargador concluiu a decisão assegurando que encaminhará um ofício ao Ministério Público do Trabalho e, se julgar necessário, ao Comando da Polícia Militar.