Justiça manda PBH e empresa regularizarem loteamento clandestino no Barreiro

Hoje em Dia
08/04/2014 às 11:28.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:00

A Prefeitura de Belo Horizonte, a empresa Nemil Nacional Empreendimentos Imobiliários e dois de seus sócios terão que regularizar o loteamento clandestino Urucuaia II, no bairro Solar, região do Barreiro, em Belo Horizonte. Eles foram condenados pela Justiça, também, a indenizar os donos dos lotes que não possam ser regularizados. A decisão é do juiz auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Municipal de BH, Silvemar José Henriques Salgado. O loteamento Urucuia II não tem aprovação da prefeitura e ainda possui duas áreas de risco de alagamento e de queda de encostas. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a empresa Nemil Empreendimentos passou a vender os lotes sem a devida aprovação e registro da área pelos órgãos públicos. Por isso, diversos danos com a criação do loteamento foram causados ao meio ambiente, como contaminação de curso d’água, degradação de mata ciliar, supressão de vegetação e formação e aceleração de processos erosivos. A área tem aproximadamente 100 mil m², dos quais foram demarcados para venda cerca de 160 lotes no início de 1998.   No processo, o MPE argumentou que os projetos de loteamentos, para serem aprovados, devem respeitar as diretrizes para uso do solo urbano. Os responsáveis pelo empreendimento precisavam apresentar planta do imóvel, junto a requerimento para a prefeitura com todas as informações elencadas pela lei. No entanto, eles não seguiram esse procedimento, o que caracterizava a realização de loteamento clandestino.   Em sua defesa, a empresa Nemil Empreendimentos contestou afirmando que sempre tentou regularizar o loteamento. Disse ainda que as erosões na área eram contidas por obras realizadas pela própria administração pública. Já o município se defendeu dizendo que não tinha responsabilidade já que não foi omisso, inclusive tendo feito fiscalizações preventivas na área do loteamento irregular.   No entanto, o juiz Silvemar José Henriques Salgado reconheceu a culpa da empresa e de seus sócios porque, segundo relatos de testemunhas, houve comercialização de glebas de terra urbana em loteamento clandestino. Sobre o município, o magistrado disse ainda que a administração pública foi omissa no exercício de seu “poder-dever de polícia, permitindo a expansão de um loteamento clandestino ao longo de vários anos".   Os réus terão que recompor o dano ambiental e, segundo a decisão judicial, apresentar, no prazo de 120 dias, projeto de parcelamento do solo, que deverá ser implementado em 12 meses. Aos condenados foi imposta multa diária, no valor de R$ 5 mil, no caso do não cumprimento das obrigações definidas pela sentença.

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