A 5ª Vara do Trabalho de Betim condenou, em primeira instância, a mineradora Vale a pagar R$ 1 milhão por danos morais a herdeiros de cada um dos funcionários diretos da empresa que morreram no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A indenização chega a R$ 131 milhões.
A ação foi requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos (Metabase) de Brumadinho e atendida, nessa quarta-feira (9), pela juíza titular Viviane Célia Ferreira Ramos Correa. Ao todo, 270 pessoas morreram na tragédia, ocorrida em 25 de janeiro de 2019.Segundo o Metabase, 131 eram representados pelo sindicato por serem trabalhadores diretos da Vale, sendo os demais terceirizados.
"Essa ação nos permite dar mais um passo na busca da reparação integral das vítimas dessa tragédia-crime, especialmente pelo fato que ela reconhece o direito desses trabalhadores falecidos a essa indenização, circunstância que até esse momento vem sendo recusada pela Vale", afirmou Luciano Pereira, advogado da entidade.
Recurso
Ainda cabem recursos nos tribunais Regional do Trabalho em Minas e Superior do Trabalho, em Brasília. Em nota, a Vale informou que analisará a decisão da justiça trabalhista em Betim. A empresa também citou os acordos feitos com os familiares dos trabalhadores. Leia o texto na íntegra:
A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral.
Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade.
Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,6 mil familiares de vítimas. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, já foram pagos mais de R$ 2 bilhões.
A empresa informa que analisará a decisão da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim.
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