Justiça mantém condenação de empresas por descumprirem leis de antenas no Norte de Minas

Da Redação*
07/02/2017 às 15:09.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:44

(Flávio Tavares)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recuso a três empesas de telecomunicações contra a decisão de primeiro grau que as condenou ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, no valor de R$ 60 mil cada, em decorrência da inadequação de suas antenas no município de Montes Claros, no Norte do Estado.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação civil pública devido as recorrentes estarem descumprindo as disposições da Lei municipal nº. 3.215/2004 no que se refere à localização das antenas de telefonia celular, estações de rádio base (ERB’s) e aparelhos afins.

Ficou comprovado que elas, apesar de disporem de 150 dias para a adequação dos equipamentos já instalados às exigências da lei, não tomaram nenhuma providência para ajustá-los às distâncias mínimas de escolas, centros de saúde e residências determinadas pela legislação municipal, causando danos à coletividade.

Constitucionalidade

No acórdão, a 5ª Câmara Civil do TJMG rebateu a tese apresentada pelas empresas de inconstitucionalidade da Lei municipal 3.642/2006, editada também para disciplinar os requisitos a serem observados para instalação e funcionamento das ERB’s. Segundo as empresas, a lei seria inconstitucional por usurpar a competência legislativa privativa outorgada à União pela Constituição Federal.

Contudo, no entendimento do TJMG, “ao vedar a instalação dos equipamentos de telefonia celular em determinados logradouros e estabelecer critérios para sua localização, as Leis municipais 3.215/2004 e 3.642/2006 trataram de matéria de nítido interesse local, relacionada com a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – competência do Município”.

Ainda conforme a Câmara, em questões relacionadas à saúde da população e ao meio ambiente, o município possui competência legislativa comum e concorrente com a dos demais entes federativos. “Tanto a Lei Federal quanto a Lei Municipal têm como objetivo salvaguardar a saúde da população de possíveis efeitos nocivos da radiação, bem como proteger o meio ambiente”.

O acórdão ressalta, também, que o intencional e destemido descumprimento das leis municipais pelas apelantes configura conduta capaz de ensejar o abalo moral coletivo e o consequente dever de reparação.  

(Com MPMG)*

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