A Justiça mineira manteve a condenação dos três homens condenados pelo assassinato da atríz Cecília Bizzotto. O crime ocorreu no dia 7 de outubro de 2012, no bairro Santa Lúcia, região Centro-Sul de Belo Horizonte, durante assalto a casa da vítima.
Os advogados de defesa dos réus tentaram reverter as penas aplicadas em primeira instância, mas a sentença permaneceu intacta para dois dos condenados. Um, porém, teve a pena reduzida. Com isso, Gleisson Martins Horácio, que atirou na atriz, terá que cumprir 33 anos, sete meses e seis dias recluso. Luiz Henrique Paulino permanecerá 24 anos preso.
Já Cléber Eduardo da Silva teve a sentença reduzida de 28 anos e nove meses para 26 anos e quatro meses. Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Luiza de Marilac considerou que o réu confessou o crime. Todos terão que cumprir pena em regime incialmente fechado.
Decisão
O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da sentença e pediu o aumento da pena dos réus. A defesa do trio também recorreu pedindo a absolvição de todos os crimes aplicados a Cléber. Também solicitou a desclassificação do crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para o de roubo no caso de Luiz Henrique. Além disso, pediu que fosse aplicada a atenuante de confisssão e o reconhecimento de crime único.
Gleisson, por sua vez, pediu o reconhecimento do crime único, a redução das penas-base aplicadas, a atenuante da confissão espontânea e que fosse descotada da pena a agravante de restrição da liberdade das vítimas.
Ao analisar os pedidos, a desembargadora Maria Luiza de Marilac comprovou a autoria dos crimes, pelos três réus. Ela destacou que o irmão da atriz e a namorada dele, que também estavam na casa no momento do crime, tiveram objetos pessoais roubados.
“Destarte, pouco importa que a vítima tenha sido atingida por disparos de arma de fogo desferidos exclusivamente por Gleissson. Havia entre todos os acusados o vínculo psicológico para a prática do roubo. O desdobramento causal mais grave era previsível e o risco foi por eles assumido, pois quem pratica um roubo com emprego de armas de fogo em perfeito estado de funcionamento sabe seguramente que, como consequência da violência e grave ameaça empregada, pode produzir o resultado mais grave. O dolo de causar violência com o resultado morte está na linha de previsibilidade na conduta de quem resolve cometer roubo com emprego de arma de fogo”, declarou a magistrada.
Os desembargadores Antônio Carlos Cruvinel e Paulo Cézar Dias votaram de acordo com a relatora.
Dois dos suspeitos de matar a atriz em outubro de 2012 (Foto: Marcelo Prates/Hoje em Dia/Arquivo)
Relembre
Na madrugada do dia 7 de outubro, Cecília Bizzotto chegava em sua residência, no bairro Santa Lúcia, acompanhada do irmão e da cunhada, quando três assaltantes armados abordaram a família. As três vítimas foram rendidas e obrigadas a entregar pertences pessoais, como computadores, dinheiro, aparelhos eletrônicos e outros objetos de valor. Cecília teria dito aos bandidos que eles não guardavam dinheiro em casa.
Os assaltantes perguntaram sobre um cômodo fechado, mais afastado do resto da casa, e a jovem disse que era um quarto alugado. Ela foi obrigada a ir até lá com os bandidos. Ainda de acordo com os policiais, tudo indica que Cecília teria tentado acionar o 190 pelo celular. Ao perceber a ação, um dos suspeitos atirou contra ela, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. O corpo foi encontrado em um sofá com um tiro no peito e uma marca na testa, possivelmente provocada por uma coronhada.