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Justiça mantém decisão de recuperação de mina em São Tomé das Letras

Hoje em Dia
Publicado em 15/03/2013 às 19:31.Atualizado em 21/11/2021 às 01:56.

 

A Justiça mineira manteve uma decisão de primeira instância que determina a recuperação de uma área degradada pela exploração ilegal de quartzito em uma mina de São Tomé das Letras, no Sul de Minas. A liminar prevê que em até 90 dias a mineradora Carlos Cardoso e a Prefeitura da cidade apresentem um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad) à Supram Sul de Minas e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), recompondo o meio ambiente cultural e paisagístico de toda a área explorada, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
 
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), que entrou com o pedido de liminar, a empresa de mineração explorou quartzito sem as licenças ambientais e sem a prévia obtenção de título minerário, e depois abandonou a mina situada no perímetro urbano da cidade. Além disso, os promotores de Justiça Flaviane Ferreira da Silveira, Bergson Cardoso Guimarães e Marcos Paulo de Souza Miranda alegam que o município mostrou-se omisso diante de todo o processo de exploração e do passivo ambiental, descumprindo sua obrigação de fiscalizar a exploração de recursos minerais em seu território.
 
Conforme estudo elaborado por analistas ambientais do MPE em abril de 2011, além da exploração indevida no local, a mina abandonada passou a representar ameaça de danos irreparáveis já que nenhum procedimento de recuperação ambiental foi adotado. Além disso, o levantamento mostrou que o descaso na região expõe a população de São Tomé das Letras a riscos de doenças, por favorecer a proliferação de insetos e roedores na área.
 
Processo
 
Após verificar a situação da mina abandonada, os promotores Flaviane Ferreira da Silveira, Bergson Cardoso Guimarães e Marcos Paulo de Souza Miranda propuseram em 2012 uma a mineradora Carlos Cardoso, o proprietário Carlos Cardoso e o município de São Tomé das Letras.
 
Na liminar, o MPE pediu que a Justiça obrigasse as partes a apresentarem o Prad à Supram Sul de Minas em 90 dias, executando as medidas consideradas emergenciais pelo órgão ambiental, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. Em julho de 2012, a juíza de Três Corações, na mesma região, deferiu parcialmente a liminar sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Como o Município interpôs agravo de instrumento, os autores da ação apresentaram a contraminuta ao TJMG, que manteve a decisão mas reduziu a multa diária para R$ 500 reais.
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