A Vara do Trabalho de Pirapora, no Norte de Minas, manteve a dispensa por justa causa de vigia de obra que foi preso em flagrante acusado de tráfico de drogas no alojamento do local em que trabalhava, em Várzea da Palma, na mesma região. Na decisão, o juiz reconheceu que a demissão foi exercida regularmente.
De acordo com o boletim de ocorrência, em 9 de outubro de 2022, após uma denúncia anônima de tráfico ilícito de drogas no canteiro de obras envolvendo o réu e outro colega de trabalho, policiais militares foram até o local.
Na sala da segurança e almoxarifado, os policiais encontraram entorpecentes, uma máquina de cartão e R$ 189 em dinheiro.
Um dos envolvidos confirmou à PM que comercializava drogas durante o turno de trabalho. Além disso, contou que o vigia da obra ajudava com os pedidos, entregas e recebimento de valores.
Em sua decisão, o magistrado de Pirapora entendeu que ficou evidente que estava ocorrendo o tráfico de entorpecentes dentro do alojamento da empresa. Como o suspeito trabalhava como vigia, era responsável por zelar pela segurança do local, não sendo razoável que, nessa função, estivesse envolvido com denúncias e prisão em flagrante por tráfico de drogas, “circunstância que atenta, inclusive, contra a honra e boa fama da empresa”, destacou o juiz.
Ele julgou improcedentes os pedidos de reintegração ao posto de trabalho, de pagamento dos salários vencidos e de reversão da justa causa.
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