Justiça mineira aprova liminar e proíbe festas de Carnaval sob multa de R$ 50 mil

Da Redação*
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Publicado em 13/02/2021 às 12:13.Atualizado em 05/12/2021 às 04:10.
 (Reprodução Pixabay)
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A Justiça deferiu, na noite dessa sexta-feira (12), pedido de tutela provisória de urgência antecipada, ajuizado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), em desfavor de duas empresas e duas pessoas físicas, proibindo a realização de eventos clandestinos. As comemorações promoveriam aglomeração durante o Carnaval, marcado, este ano, pela pandemia. Em caso de desobediência, a multa aplicada será de R$ 50 mil.

Esta é a primeira ação dessa natureza, de uma série a ser ajuizada pela AGE-MG em diversas comarcas do Estado, com base em eventos clandestinos descobertos pela Polícia Militar e programados para o Carnaval.

As iniciativas desrespeitam decretos estaduais e municipais que proíbem realização de festas, blocos e similares que gerem aglomeração durante a pandemia.

*Com Agência Minas

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