Justiça mineira proíbe apreensão de bens de moradores de rua

Do Portal HD
17/12/2012 às 15:52.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:41

  A Justiça proibiu que a Prefeitura de Belo Horizonte e o Governo do Estado apreendam documentos e pertences de moradores de rua. De acordo com a decisão, só podem ser recolhidos substâncias ou objetos ilícitos e com auto lavrado, como prevê a lei.    A antecipação de tutela (decisão temporária, mas com efeito imediato) foi deferida pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Em caso de descumprimento da decisão, a PBH e o Governo de Minas estão sujeitos à multa diária de R$ 1 mil. A questão ainda pode ser reapreciada após a manifestação do Estado e do município de Belo Horizonte.   Recurso   A antecipação de tutela havia sido negada em primeira instância, mas um cidadão entrou com um recurso alegando ter presenciado a abordagem de agentes do Estado e do município aos moradores de rua. Ainda segundo o autor do recurso, André Novais Machado, houve apreensão de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios e documentos de identificação, o que caracteriza ato lesivo à moralidade administrativa.   Ainda segundo Novais, não se pode considerar que o material recolhido se trate apenas de entulho, sendo que “a retirada dos documentos de identificação desses cidadãos torna-se prática compatível com o extermínio desse segmento populacional”.    A desembargadora Teresa Cristina entendeu que os documentos juntados aos autos demonstram a ocorrência de abusos por parte dos agentes, que recolheram pertences dos moradores “sem justa razão e com apoio de força policial”. Desse modo, a magistrada considerou relevantes os fundamentos apresentados pelo cidadão.

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