Justiça mineira reverte demissão de funcionário que enviou figurinhas criticando atraso salarial
Trabalhador enviou mensagens ironizando a falta de pagamento no grupo da empresa e foi demitido após mais de 13 anos de serviços prestados
A Justiça de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado pela empresa de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. O trabalhador teria enviado mensagens em um grupo onde também estava o proprietário da empregadora, após o recebimento de uma informação sobre o atraso no pagamento do adiantamento salarial aos empregados.
O autor, que trabalhou por mais de 13 anos para a empresa de serviços gráficos, foi dispensado sob acusação de “mau procedimento e indisciplina”. As figurinhas foram consideradas “desrespeitosas” pela empregadora, que alegou que as mensagens causaram tumulto no ambiente de trabalho, justificando a aplicação da justa causa.
No entanto, o juiz Marcelo de Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que as figurinhas postadas pelo trabalhador não tiveram gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho.
“Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, destacou o juiz. Além disso, ficou comprovado que o autor nem mesmo foi o primeiro a publicar as figurinhas sobre o aviso do atraso salarial, o que afastou a alegação da empresa de que ele teria instigado o comportamento dos colegas”, disse o juiz.
As alegações da empresa de que houve “faltas injustificadas e chacotas” após a postagem foram desconsideradas, por falta de provas. O juiz observou ainda que, entre as regras de utilização do grupo de WhatsApp da empresa, apresentadas no processo, não há proibição de postagem de figurinhas ou realização de brincadeiras, desde que não envolvesse conteúdo sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório.
O juiz concluiu ressaltando a importância de prova robusta para aplicação de justa causa, devido ao impacto severo dessa modalidade de rescisão na vida profissional do trabalhador.
“A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave o suficiente para quebrar, definitivamente, a fidúcia inerente ao contrato de trabalho”, afirmou.
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